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Jurisprudências

TSTAIRR 0020588-75.2018.5.04.0611

Comissões: prêmios

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. COMISSÕES. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Consoante orientação contida na Súmula nº 422, inciso I, “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso em análise, constata-se a inobservância da parte, em seu recurso de revista, ao princípio da dialeticidade recursal, porque não houve insurgência específica contra os fundamentos pelo qual o Tribunal de origem denegou seguimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe. Logo, a cognição do agravo de instrumento esbarra no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. QUEBRA DE CAIXA. INTEGRAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. A decisão denegatória da revista não analisou o tópico recursal afeto à integração salarial da parcela ‘quebra de caixa’. Não obstante a omissão, certo é que a parte não opôs os necessários embargos de declaração para suscitar a apreciação do tema, o que impede o respectivo exame nesse momento processual, em razão da preclusão operada. Incidência do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento no exame e na valoração dos fatos e das provas produzidos, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126 do TST), os quais evidenciaram que, não obstante a validade dos registros de jornada trazidos pelo reclamado, o cotejo desses registros com os contracheques juntados aos autos evidenciaram a existência de diferenças de horas extras não pagas. Diante desse contexto, carece do necessário prequestionamento os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896,§ 1º-A, I, DA CLT - TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a ausência de transcrição, a transcrição integral ou de longos trechos, ou a transcrição dissociada do tema de insurgência obsta o prosseguimento do recurso por ausência de pressuposto intrínseco recursal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CHEQUE RANCHO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial cujos arestos paradigmas são provenientes de Turmas desta Corte. Logo, porque não observado o art. 896, ‘a’, da CLT, inviável o prosseguimento da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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