TSTAg-AIRR 334-88.2021.5.05.0016
Férias: abono pecuniário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Férias
- Abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Gratificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Plano de Saúde; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Honorários Advocatícios; Juros