TSTAg-AIRR 100347-69.2019.5.01.0245
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Horários invariáveis
- Decisao em conformidae súmula 338, iii/tst
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição de trecho do v. acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. DECISAO EM CONFORMIDAE SÚMULA 338, III/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Não constituídos os fundamentos da decisão agravada, inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Cartão de Ponto; Ente Público; Horas Extras