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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100347-69.2019.5.01.0245

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Horários invariáveis
  • Decisao em conformidae súmula 338, iii/tst
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de transcrição de trecho do v. acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. DECISAO EM CONFORMIDAE SÚMULA 338, III/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Não constituídos os fundamentos da decisão agravada, inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reajuste Salarial; Cartão de Ponto; Ente Público; Horas Extras

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