TSTAg-AIRR 0100329-69.2023.5.01.0225
Nulidade de citação: estabilidade provisória de gestante
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Estabilidade provisória de gestante
- Indenização por danos morais –adicional de insalubridade
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DE CITAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora