TSTED-Ag-AIRR 1191-66.2013.5.01.0521
Execução: sucessão de empregadores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empregadores
- Matérias não impugnadas na interposição do agravo de instrumento
- Preclusão
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA Nº 266 DO TST. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do executado com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todos os aspectos da controvérsia. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional