STJAgRg no HC 919.732
Tráfico de drogas: buscas pessoal de domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Buscas pessoal de domiciliar
- Denúncia específica
- Campana
- Fuga
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL DE DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECÍFICA. CAMPANA. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, o setor de inteligência policial recebeu informação específica acerca da prática de tráfico de drogas na residência do acusado, foi realizado monitoramento no local e constataram suficientes indícios da ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso no domicílio, com a apreensão de um tablete de cocaína que o agravante transportava em sua motocicleta, além do fato de ter fugido ao avistar os policiais.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.