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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0002444-15.2017.5.07.0026

Execução: interposição contra decisão interlocutória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhe-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar erro material sem, no entanto, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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