TSTEDCiv-AIRR 0002444-15.2017.5.07.0026
Execução: interposição contra decisão interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição contra decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhe-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar erro material sem, no entanto, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator