TSTRR 100569-46.2019.5.01.0242
Prescrição: anuênios
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição
- Anuênios
- Supressão da verba por negociação coletiva
- Aplicação da prescrição total
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DA VERBA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em se tratando de parcela de trato sucessivo instituída por norma regulamentar - não assegurada por preceito de lei, portanto-, e posteriormente suprimida por instrumento coletivo, aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula n.º 294, primeira parte, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 294, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão do demandante referente ao adicional por tempo de serviço. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela parte autora, das quais é isenta. Honorários advocatícios pela parte autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Outros Adicionais