STJAgRg no AREsp 3.013.903
Intempestividade apontada na decisão agravada: alegação de indisponibilidade do sistema PJE e suspensão de prazos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade apontada na decisão agravada
- Alegação de indisponibilidade do sistema PJE e suspensão de prazos
- Irrelevância
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE APONTADA NA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE E SUSPENSÃO DE PRAZOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica do fundamento autônomo de inadmissibilidade do recurso especial, consubstanciado na aplicação da Súmula 284/STF pelo Tribunal de origem, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.
2. A alegação de indisponibilidade do sistema PJe e de suspensão do prazo (no dia seguinte ao termo a quo) por ato normativo local não afasta, por si, o óbice da ausência de dialeticidade em face dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que deveriam ter sido especificamente enfrentados no agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.