STJAgRg no HC 1.032.394
Tráfico de drogas: decisão que indeferiu liminarmente o writ substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Descabimento
- Pleito de absolvição
- Condenação transitada em julgado
- Necessidade de dilação probatória
- Inviabilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.