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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.247.161

Plano de saúde de autogestão: cirurgia de artroplastia total de joelho prescrita por médico credenciado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO PRESCRITA POR MÉDICO CREDENCIADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão estadual atribuiu o ônus da prova de modo diverso com base nas peculiaridades da causa e no art. 373, § 1º, do CPC; a revisão dessa conclusão demanda revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A configuração de dano moral decorrente da recusa de autorização de cirurgia prescrita por médico credenciado decorre da análise das circunstâncias concretas reconhecidas pelas instâncias ordinárias, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. A pretensão de redução do montante fixado a título de danos morais impõe nova apreciação das provas e das particularidades do caso, providência incompatível com a via do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.

4. Decisão de e-STJ fls. 1.012/1.013 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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