STJAgRg no AgRg no AREsp 2.968.075
Decisão una e incindível: inadequação de julgado em habeas corpus como paradigma de dissídio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão una e incindível
- Inadequação de julgado em habeas corpus como paradigma de dissídio
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182, 7 E 83/STJ. INADEQUAÇÃO DE JULGADO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA DE DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que possui dispositivo único e é incindível, atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.
2. A mera afirmação de que a questão seria exclusivamente de direito não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, sendo necessária impugnação estruturada que demonstre a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. Para afastar a Súmula 83/STJ, é imprescindível a demonstração de divergência mediante cotejo analítico com julgados contemporâneos ou supervenientes; acórdãos proferidos em habeas corpus não se prestam como paradigmas de dissídio na via especial.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.