TSTAIRR 0020938-47.2019.5.04.0702
Prescrição: remuneração variável
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Prescrição
- Remuneração variável
- Horas extras
- Base de cálculo e reflexos
- Diferenças salariais
- Integração da gratificação de operador de negócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – HORAS EXTRAS – HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS – DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERADOR DE NEGÓCIOS – CHEQUE-RANCHO. NATUREZA JURÍDICA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator