STFRcl 90.408 AgR-ED
Execução trabalhista: inclusão de empresa no polo passivo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução trabalhista
- Inclusão de empresa no polo passivo
- Coisa Julgada
- Rediscussão da matéria
- Rejeição dos embargos
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Execução trabalhista. Inclusão de empresa no polo passivo. Tema 1.232 da repercussão geral. Coisa Julgada. Rediscussão da matéria. Rejeição dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental interposto em reclamação constitucional ajuizada para impugnar decisão que incluiu empresa, não participante da fase de conhecimento, no polo passivo de execução trabalhista.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao concluir pela inaplicabilidade da tese firmada no Tema 1.232 da repercussão geral, em razão da existência de situação acobertada pela coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia nem à reforma do julgado, salvo hipóteses excepcionais.
4. A controvérsia relativa à inclusão da empresa na fase executiva encontra-se abrangida pela coisa julgada desde 2023, incidindo a ressalva prevista no item 3 da tese firmada no Tema 1.232 da repercussão geral, que exclui de sua aplicação os casos já transitados em julgado, os créditos satisfeitos e as execuções findas ou definitivamente arquivadas.
5. Inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, os argumentos deduzidos revelam mero inconformismo da parte e pretensão de rediscutir matéria já decidida.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.