Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.035.408

Indeferimento liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.

2. O agravante teve a prisão preventiva decretada em 12.9.2025, pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva, com duas vítimas.

3. A defesa alegou constrangimento ilegal, argumentando que a prisão carece de fundamentação idônea, não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. Também sustentou a ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar.

4. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a decisão foi mantida pelo relator, que indeferiu liminarmente o pedido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para análise do mérito do habeas corpus, considerando os argumentos de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva e de inexistência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

7. No caso concreto, não se verificou nenhuma excepcionalidade ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

8. A análise do mérito do habeas corpus deve aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem, respeitando-se a ordem regular de competências.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A análise do mérito do habeas corpus deve respeitar a ordem regular de competências, aguardando o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Súmula 691/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

Tese

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A análise do mérito do habeas corpus deve respeitar a ordem regular de competências, aguardando o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.