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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000597-59.2017.5.02.0006

Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÕES QUE DESAFIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. 1. As premissas fáticas essenciais à resolução da controvérsia foram inteiramente registradas pelo Tribunal Regional, enquanto os embargos de declaração buscam questionar a avaliação da prova e a conclusão jurídica a que chegou o acórdão embargado, de modo que sua rejeição não acarretou negativa de prestação jurisdicional. 2. Também não se pode falar em cerceamento do direito de defesa , na medida em que o acórdão regional registrou que " a constatação de incapacidade laboral demanda prova técnica, que já havia sido determinada pelo juízo, resultando em laudo e esclarecimentos posteriores, não se prestando a infirmá-lo a produção de prova testemunhal ". Além disso, o requerimento de prova oral não veio alicerçado em pressupostos fáticos específicos que teriam sido omitidos ou negados no trabalho pericial. O direito à prova testemunhal não é irrestrito, pois compete ao juiz instrutor indeferir diligências inúteis ou desnecessárias. 3. Quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação e prescrição trintenária para o FGTS incidente sobre o valor respectivo, o acórdão regional registrou que " como definido em norma interna do banco (RH 066 018), sobre o valor do benefício não incidem encargos (item 3.1.1.4 - id b3c438c - pág. 4 - f. 380 dos autos), isto desde 1987, nos termos do ACT firmado entre a CAIXA e as entidades sindicais bancárias (id 42f40da - Pág. 41), data pretérita à admissão da reclamante (18/04/1989) ", de modo que a pretensão revisional esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 4. No que se refere aos lucros cessantes e pensionamento não há suporte fático a amparar a pretensão no sentido de que a ciência inequívoca de agravamento da lesão veio apenas com o laudo pericial. 5. No que se refere ao valor indenizatório dos danos extrapatrimoniais , a revisão demandaria revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Juros; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova

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