STJAgRg no RHC 217.420
Prisão preventiva: contemporaneidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Contemporaneidade
- Presença
- Fundamentação idônea
- Integrante do primeiro comando da capital
- Pcc exercendo posição de destaque
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC EXERCENDO POSIÇÃO DE DESTAQUE. RESPONSÁVEL POR JULGAR E EXECUTAR A PENA DE MORTE. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.