TSTAg-AIRR 1418-46.2015.5.17.0002
Fase de execução: progressões por antiguidade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Progressões por antiguidade
- Percentual
- Coisa julgada
- Índices de juros e correção monetária
- Prerrogativas da fazenda pública
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - FASE DE EXECUÇÃO - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PERCENTUAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Isso porque, conforme o Tema 1.170 do STF, a aplicação de legislação superveniente sobre índices de correção em situações jurídicas pendentes não ofende a coisa julgada, prevalecendo o princípio tempus regit actum , por se tratar de matéria de ordem pública. Assim, a definição de parâmetros diversos em título executivo transitado em julgado não obsta a redefinição dos índices de correção adequados na fase de execução. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos interpostos pela reclamada e pela reclamante.
Indexação
Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Coisa Julgada