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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.303.526

Estupro de vulnerável

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO PELA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.

2. Agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica, além de alegar insuficiência probatória e violação aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal e à Súmula n. 593/STJ.

3. Tribunal de origem manteve a condenação por estupro de vulnerável e excluiu a reparação por danos morais; recurso especial foi inadmitido; agravo em recurso especial mereceu parcial conhecimento e, nessa parte, foi desprovido.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a análise das alegadas violações aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal, sob a tese de insuficiência probatória, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ; e (ii) saber se houve violação à Súmula n. 593/STJ por ter sido utilizada como fundamento autônomo para a manutenção da condenação.

III. Razões de decidir

5. A alegação de insuficiência probatória e de violação aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal pressupõe reexame das premissas fáticas e dos elementos de convicção fixados pelas instâncias ordinárias, providência obstada pela Súmula n. 7/STJ.

6. Não procede a alegada violação à Súmula n. 593/STJ, pois o acórdão de origem examinou a controvérsia com base no conjunto probatório e apenas referiu o enunciado de forma contextual, não como fundamento autônomo da condenação.

7. A incorreção apenas material na indicação do parecer ministerial não tem repercussão sobre o conteúdo ou o resultado do julgamento.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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