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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.763.568

Preclusão Consumativa: interposição de DOIS Recursos Contra a Mesma Decisão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Preclusão Consumativa. Interposição de DOIS Recursos Contra a Mesma Decisão. Agravo Regimental Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da preclusão consumativa.

2. O agravante foi condenado pela prática do delito descrito no art. 147, caput, c/c art. 61, II, "f", do Código Penal, à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto. Contra o acórdão que negou provimento ao apelo da defesa, foram opostos embargos de declaração e, posteriormente, interposto recurso especial.

3. Os embargos de declaração foram rejeitados, e o recurso especial não foi admitido na origem, sendo interposto agravo, que não foi conhecido pela Presidência do STJ em razão da preclusão consumativa.

4. Nas razões do agravo regimental, a defesa refuta o obstáculo da preclusão consumativa, alegando que os embargos de declaração foram opostos contra o acórdão recorrido e não contra a decisão de inadmissão do recurso especial.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão enseja a preclusão consumativa do segundo recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.

7. A existência de embargos de declaração anteriormente interpostos inviabiliza o conhecimento do recurso especial subsequente, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou não tenham provocado modificação do julgado.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; RISTJ, art. 21-E, V.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 31.03.2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1905229/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22.03.2022.

Tese

1. A interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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