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Jurisprudências

STJAgRg na ReCoAp 338

Restituição de coisas apreendidas: indícios de ocultação de bens

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Restituição de coisas apreendidas
  • Indícios de ocultação de bens
  • Indícios de perecimento
  • Veículos úteis ao exercício da profissão
  • Não caracterização
  • Origem dos bens

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA. INDÍCIOS DE PERECIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEÍCULOS ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. VIA INADEQUADA.

1. Havendo fortes indícios de ocultação, não é recomendável a nomeação do investigado como depositário de bens apreendidos.

2. Presumindo-se que a Polícia Federal mantém os bens guardados adequadamente, não há razão para destituí-la do encargo de depositária.

3. Simples comodidade na utilização de veículos não enseja a restituição ao possuidor.

4. A suposta licitude da origem dos bens deve ser analisada no procedimento apropriado.

5. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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