STFRE 1.598.293 AgR
Cumprimento de sentença: inexigibilidade de título executivo judicial
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Inexigibilidade de título executivo judicial
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Inexigibilidade de título executivo judicial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula n° 287/STF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento na ausência de demonstração da repercussão geral, na ofensa reflexa e na incidência do Tema 181-RG.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que o recorrente impugne todos os fundamentos suficientes para manter a decisão atacada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. A inobservância desse requisito formal resulta na inviabilidade do recurso. Aplica-se o entendimento da Súmula 287/STF, que prevê o não provimento do agravo quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.