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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.893.984

Impugnação específica de fundamentos

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmulas 7/STJ e 284/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e fundamentada os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, apresentados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou impugnação específica e efetiva dos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas que não demonstram, de forma concreta, a inaplicabilidade das súmulas ao caso.

4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que alegações genéricas não suprem a exigência de impugnação específica, sendo insuficientes para afastar a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial para o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos óbices sumulares impede o provimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STF, Súmula 284.

Tese

1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial para o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A ausência de impugnação específica e fundamentada dos óbices sumulares impede o provimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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