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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 214.549

Crime de tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime de tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta delituosa

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante.

2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.

3. A necessidade de detenção cautelar mais gravosa se baseia na necessidade de assegurar a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos.

4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva.

5. As condições pessoais favoráveis do agravante, por si só, não asseguram a revogação da prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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