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Jurisprudências

STJAgRg no HC 824.202

Reiteração de anterior recurso: aresp n. 2.385.682/DF

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO: ARESP N. 2.385.682/DF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A presente impetração aduz os mesmos argumentos e traz pedidos idênticos ao formulado no AREsp n. 2.385.682/DF, já decidido por esta Corte Superior, em decisão publicada em 17/6/2024. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento deste mandamus. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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