TSTAg-AIRR 0100636-91.2022.5.01.0343
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: plano de saúde
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Plano de saúde
- Empregado admitido antes da privatização e aposentado posteriormente
- Dano moral
- Supressão do plano de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CSN – PLANO DE SAÚDE – EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou no sentido de que os empregados da CSN admitidos anteriormente à publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção do plano de saúde após se aposentarem, ainda que a aposentadoria ocorra depois da privatização, em razão da incorporação do direito aos contratos de trabalho, conforme preconiza o item I da Súmula/TST nº 51. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL – SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. O TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual possui entendimento de que a supressão do plano de saúde do empregado aposentado, nesse caso concreto, gera dano moral in re ipsa . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora