STJAgRg no AREsp 3.038.078
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE E CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição simultânea ou sucessiva de mais de uma impugnação pela mesma parte contra o mesmo ato judicial.
2. Na hipótese, a parte agravante opôs embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem que julgou o recurso de apelação, razão pela qual se aplica a preclusão consumativa ao segundo recurso interposto.
3. A duplicidade recursal compromete a segurança jurídica e a estabilidade da jurisdição, sendo vedado o uso concomitante de instrumentos para rediscutir o mesmo ato judicial quando manejados pela mesma parte.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.