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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.062.518

Corrupção passiva e falsificação de documento público

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Compliance e Anticorrupção
  • Corrupção passiva e falsificação de documento público
  • Insurgência contra decisão monocrática em revisão criminal
  • Negativa do pleito liminar
  • Descabimento do writ
  • Aplicação por analogia
  • Ausência de efeito suspensivo da ação revisional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DO PLEITO LIMINAR. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DA AÇÃO REVISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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