TSTAg-AIRR 0000456-16.2011.5.04.0005
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Cálculo complementar que abarca pagamentos já feitos
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CÁLCULO COMPLEMENTAR QUE ABARCA PAGAMENTOS JÁ FEITOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Para se configurar a apontada ofensa direta ao art. 5°, XXXVI, da Constituição da República, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator