Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.154.652

Locação: erro material configurado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. DECOTE DO TÓPICO EXCEDENTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. RENÚNCIA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial em demanda locatícia, apontando erro material sobre a análise de tema não suscitado (negativa de prestação jurisdicional) e omissões acerca da revaloração da prova sobre o direito de preferência e do dissídio jurisprudencial.

2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

3. A análise de matéria não devolvida nas razões do recurso especial configura erro material por incongruência entre o pedido e o provimento jurisdicional. Constatado que a parte recorrente não dedicou capítulo autônomo à alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), impõe-se o acolhimento dos embargos para decotar a fundamentação excedente, mantendo-se, todavia, a inadmissibilidade do recurso fundada nos demais óbices processuais.

4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar erro material e decotar o capítulo sobre a negativa de prestação jurisdicional, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.