TSTEDCiv-AIRR 0001020-91.2024.5.09.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ilegitimidade de parte
- Auto de infração
- Nulidade
- Impossibilidade de sucessivas autuações
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ILEGITIMIDADE DE PARTE – AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS AUTUAÇÕES. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DOS INCISOS I, III E IV, DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator