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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.118.833

Argumentos voltados ao mérito do recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS VOLTADOS AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica, de forma direta, concreta e pormenorizada, dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito do recurso especial.

2. No caso, a mera insistência em nulidade da pronúncia, sob alegação de contrariedade às provas produzidas em juízo e de utilização exclusiva de elementos inquisitivos, bem como a afirmação de que não incide a Súmula 7/STJ, não supre o dever de atacar integralmente os óbices do juízo de admissibilidade.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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