TSTAg-AIRR 1000880-87.2024.5.02.0313
Execução: trânsito em julgado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Trânsito em julgado
- Efetividade da jurisdição
- Violação da coisa julgada interpretação do título executivo
- Impossibilidade
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 da SBDI-2. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória