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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.078.336

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Trânsito em julgado antigo
  • Preclusão temporal
  • Competência limitada do superior tribunal de justiça
  • Coisa julgada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTIGO. PRECLUSÃO TEMPORAL. COMPETÊNCIA LIMITADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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