STJAgRg no RHC 244.131
Furto qualificado e falsidade ideológica: nulidade por ausência de fundamentação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado e falsidade ideológica
- Nulidade por ausência de fundamentação
- Erro material saneado
- Ausência de prejuízo
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL SANEADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
1. A alegação de nulidade decorrente da ausência de apreciação do pedido de liberdade provisória não prospera quando a omissão, resultante de mero erro material, é posteriormente sanada pelo Juízo de primeiro grau, com efetivo exame do pleito defensivo e sem demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
2. A prisão preventiva mostra-se idônea à garantia da ordem pública quando fundada em elementos concretos que evidenciem risco de reiteração delitiva, notadamente, o histórico de práticas criminosas contra o patrimônio, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.