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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000143-09.2022.5.09.0562

Atos de malversação e dilapidação do patrimônio do sindicato

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Atos de malversação e dilapidação do patrimônio do sindicato
  • Gestão financeira temerária
  • Fraude
  • Enriquecimento ilícito de presidente e familiares
  • Cancelamento de registro sindical
  • Quanto à dissolução do registro sindical, o Eg

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO RÉU – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE MALVERSAÇÃO E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO - GESTÃO FINANCEIRA TEMERÁRIA – FRAUDE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE PRESIDENTE E FAMILIARES - CANCELAMENTO DE REGISTRO SINDICAL – TRANSCENDÊNCIA SOCIAL No tocante à alegada incompetência da Justiça do Trabalho, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação específica ao fundamento adotado no despacho denegatório, relativo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Quanto à dissolução do registro sindical, o Eg. Tribunal Regional do Trabalho, com base em amplo conjunto fático-probatório, concluiu pela prática de atos de malversação e dilapidação do patrimônio da entidade por seus dirigentes, bem como pela perda de representatividade decorrente da desativação da única empresa que empregava os associados do Réu, circunstâncias que autorizam a intervenção judicial, sem afronta às normas constitucionais de proteção à liberdade de associação sindical. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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