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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.659

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de o acórdão do writ de origem ter consignado a interposição simultânea de recurso de apelação sobre a mesma matéria de mérito.

2. Os agravantes já foram condenados pelo Conselho de Sentença, requerendo novo julgamento perante o Tribunal do Júri.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso de apelação contra o mesmo ato, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. Razões de decidir

4. A impetração e a interposição simultânea de recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, impedindo o conhecimento do habeas corpus.

5. O agravo regimental não trouxe argumentos novos que pudessem alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já apresentadas no habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

Tese de julgamento: "1. A impetração e a interposição simultânea de recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, impedindo o conhecimento do habeas corpus".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; Código Penal, art. 121, § 2º, incisos II e IV.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14.08.2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.12.2023; STJ, AgRg no HC 831.891/PB, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 15.12.2023.

Tese

"1. A impetração e a interposição simultânea de recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, impedindo o conhecimento do habeas corpus".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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