TSTAg-AIRR 1000061-82.2017.5.02.0027
Execução: sucessão de empregadores
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empregadores
- Matéria estritamente infraconstitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA ESTRITAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia relativa ao reconhecimento da sucessão empresarial possui natureza estritamente infraconstitucional, porquanto demanda a interpretação de normas de direito material e processual que regulam a transferência de titularidade do estabelecimento ou do acervo patrimonial entre empresas. 2. Nessa perspectiva, não se constata violação direta e literal de dispositivo constitucional, sendo certo que eventual afronta à Constituição ocorreria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, hipótese que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator