TSTAg-AIRR 88200-82.2006.5.05.0462
Execução: prestações sucessivas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Prestações sucessivas
- Prestações devidas até a data do ingresso na execução
- Interpretação da legislação ordinária
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A DATA DO INGRESSO NA EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A Corte Regional entendeu, a partir da interpretação do art. 892 da CLT que, tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. A leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos constantes do acórdão recorrido, revela que a controvérsia ora debatida não se exaure no exame da Constituição Federal, exigindo, previamente, a análise da legislação infraconstitucional aplicável à matéria. Incidência dos óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização