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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 88200-82.2006.5.05.0462

Execução: prestações sucessivas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A DATA DO INGRESSO NA EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A Corte Regional entendeu, a partir da interpretação do art. 892 da CLT que, tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. A leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos constantes do acórdão recorrido, revela que a controvérsia ora debatida não se exaure no exame da Constituição Federal, exigindo, previamente, a análise da legislação infraconstitucional aplicável à matéria. Incidência dos óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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