STJAgRg no AREsp 3.060.209
Deficiência de fundamentação: falta de indicação específica dos dispositivos de lei federal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Falta de indicação específica dos dispositivos de lei federal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, sendo insuficiente a mera citação esparsa de normas.
2. Não obstante alegar a defesa que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e que pretendeu apenas revaloração jurídica, sem revolvimento fático-probatório, a petição do recurso especial não particularizou o comando normativo federal cuja ofensa se alega, mantendo-se hígido o óbice da Súmula 284/STF.
3. É juridicamente irrelevante, para afastar o não conhecimento do agravo em recurso especial, a invocação de inexistência de revolvimento fático-probatório, pois a decisão agravada se fundou exclusivamente na deficiência de fundamentação do recurso especial, à luz da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.