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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.254.344

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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