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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.883

Prisão Preventiva: homicídio Tentado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão Preventiva
  • Homicídio Tentado
  • Fundamentação idônea
  • Gravidade concreta
  • Ordem pública
  • Medidas Cautelares Alternativas

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Homicídio Tentado. fundamentação idônea. gravidade concreta. ordem pública. Medidas Cautelares Alternativas. insuficientes. Excesso de Prazo. não configurado. Agravo Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante acusado de homicídio tentado, sob alegação de ausência de fundamenta ção concreta e excesso de prazo na formação da culpa.

2. O agravante sustenta que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito, sem fundamentação concreta, e que há excesso de prazo, pois, após nove meses de prisão, não houve audiência de instrução e julgamento. Argumenta pela possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante; e (ii) verificar se a decretação da custódia cautelar foi devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi considerada idônea para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi do crime, que envolveu seis disparos de arma de fogo contra a vítima em contexto de emboscada.

5. O excesso de prazo foi afastado, considerando que o processo vem recebendo andamento regular, sem desídia estatal, e que restou justificado o tempo necessário para a instrução probatória.

6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, conforme entendimento pacificado.

7. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agravante.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.

2. O excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CF/1988, art. 93, IX.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 992.938/ES, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03/06/2025, DJEN de 10/06/2025; STJ, AgRg no HC 818.342/GO, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/09/2023, DJEN de 28/09/2023.

Tese

1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.

2. O excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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