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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100199-61.2018.5.01.0029

Execução: impenhorabilidade do bem de família

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3 . Constatado que a ementa transcrita nas razões do Recurso de Revista não contempla todos os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5 . Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Nulidade; Bem de Família

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