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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.145.453

Impugnação deficiente do agravo em recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Impugnação deficiente do agravo em recurso especial
  • Alegações genéricas quanto à inaplicabilidade da súmula 7/STJ

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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