TSTROT 0012639-70.2025.5.03.0000
Ato coator que determina a liberação de valores incontroversos e indefere pedido de suspensão da execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Existência de recurso próprio
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS E INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão lavrado pela 1.ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 3.ª Região que, negando provimento ao Agravo Regimental, manteve o ato coator que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a liberação de valores incontroversos e indeferiu o pedido de suspensão processo formulado com apoio no Tema n.º 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. A decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que determina a liberação de valores incontroversos e indefere o pedido de suspensão processo desafia Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, “a”, da CLT, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015). 3. Portanto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST, ante a manifesta inadequação da via eleita, sem prejuízo da constatação no sentido de que o caso presente não revela teratologia, tampouco demonstra iminência de risco irreparável aos impetrantes, de modo a autorizar, na espécie, a mitigação do mencionado orientador jurisprudencial. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator