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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.113.070

Indeferimento de liminar por relator: não cabimento de agravo regimental

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR RELATOR. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da inadmissibilidade de agravo regimental contra decisão do relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus.

4. A decisão sobre liminar em habeas corpus, proferida em cognição sumária, não se submete ao controle por agravo regimental, impondo-se o não conhecimento da irresignação.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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