STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.110.419
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ausência
- Não configurados os vícios oponíveis por embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURADOS OS VÍCIOS OPONÍVEIS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada rejeitou os embargos de declaração por inexistência de omissão e obscuridade. O pronunciamento embargado limitou-se ao exame do pressuposto de admissibilidade do agravo em recurso especial, exigindo impugnação específica, suficiente e pormenorizada da decisão de inadmissão, com incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Questões de mérito, como crime impossível, tipicidade, causalidade, inépcia e nulidade por padronização, não foram objeto da decisão embargada.
2. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que explicita a inadmissão do apelo pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e a deficiência dialética do agravo em recurso especial, ante a ausência de cotejo concreto com a decisão de inadmissão.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.