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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.106.720

Writ substitutivo: busca pessoal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, afastando a tese de ilicitude das provas e, por conseguinte, mantendo a condenação do paciente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em saber se o writ deve ser conhecido e se há flagrante ilegalidade na busca pessoal efetivada.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.

4. Os elementos delineados pelas instâncias ordinárias, que envolvem prévia comunicação específica de tráfico, percepção de conduta correlata ao comércio ilícito (entrega de objeto a terceiro) e fuga imediata ao avistar a guarnição, configuram fundada suspeita, legitimando a abordagem e a busca pessoal.

5. A revisão das premissas fático-probatórias firmadas na origem é incompatível com a via estreita do habeas corpus.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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