STJAgRg no HC 1.039.069
Falta de novos argumentos: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falta de novos argumentos
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Peculiaridades da demanda
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. A suposta atuação do agente em facção criminosa sofisticada, com divisão de tarefas definida, evidencia a habitualidade delitiva e ampara o decreto constritivo, como forma de interromper as atividades da organização.
3. A complexidade da ação penal, deflagrada contra 49 denunciados, e a noticia de que o feito está na fase de apresentação de defesas prévias e, logo após, a audiência de instrução e julgamento será designada, afasta, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da custódia cautelar do acusado.
4. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar que a sanção cominada em abstrato para o delito imputado ao agente deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite do feito.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.