TSTAg-AIRR 12882-08.2019.5.15.0059
Horas extras: coordenador de logística
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Coordenador de logística
- Pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Cargo de gestão não configurado
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COORDENADOR DE LOGÍSTICA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança